Coluna Opinião, Diário de Natal/Gazeta do Oeste
Notas publicadas em 8 de fevereiro de 2009
por Ney Lopes de Souza
Projetos para Natal - Começaram terça-feira última, os trabalhos legislativos da Câmara Municipal de Natal. O Vereador Ney Lopes Jr. apresentou para debate sete propostas de projetos de lei.
Mutirão da solidariedade (I) - Sugere a implantação em Natal do “mutirão da solidariedade”, através de parcerias público-privadas, que criem incentivos para as empresas, ONGs e entidades beneficentes idôneas executarem serviços, conjuntamente com a Prefeitura, em áreas sociais estratégicas. O Prefeito Kassab, (SP) faz isto com sucesso.
Meio ambiente (II) - Autorização para a Prefeitura de Natal firmar convênio com a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental de São Paulo (CETESB), uma das melhores do mundo. Os objetivos seriam: assessoria técnica na elaboração de projeto de saneamento básico para Natal e o treinamento de pessoal em cursos intensivos sobre meio ambiente. Já apoiam a ideia, o Secretário de Meio Ambiente de SP, Xico Graziano e o Presidente da CETESB, Fernando Rei.
Prevenção de acidentes (III) - Exigência para os bares, restaurantes e similares de Natal colocarem cartazes sobre o risco de dirigir alcoolizado e a indicação visível do número de telefones das cooperativas de táxis e autônomos para o uso dos clientes.
Estacionamento (IV) - Incentivo ao aumento de vendas nos shoppings com a gratuidade para quem utilize o estacionamento até duas horas, desde que apresente o cupom fiscal de despesas realizadas. Gratuidade do estacionamento nos primeiros 45 minutos de uso.
Segurança pública (V) - Proibição em horário de atendimento ao público de transferência de valores no interior de shoppings, supermercados, agências bancárias e no raio de 500 m2 de estabelecimentos de ensino, na entrada e saída de alunos. A providência visa prevenir assaltos e a violência em geral.
Idosos (VI) - Projeto de lei que dá continuidade ao debate iniciado na legislatura passada, de fixação da idade de 60 anos, para ser considerado idoso em Natal, conforme já estabelece o Estatuto do Idoso.
Indústria das multas (VII) - Fixação do prazo mínimo de 10 (dez) dias, antes do vencimento, para o envio de boletos ou cobranças em geral, constando obrigatoriamente na correspondência a data da entrega no Correio, ou ao devedor. A finalidade é combater a indústria das multas, que pune o consumidor ou usuário.
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