Coluna Primeira Mão, Correio da Tarde
Nota publicada em 27 de março de 2009
Dúvida
Juridicamente, não parece ser tão pacífica, data vênia, a substituição do deputado Getúlio Rego na Assembléia Legislativa no caso do mesmo aceitar assumir a secretaria municipal de saúde de Natal. De acordo com o TSE e STF, o mandato não pertence ao nele investido e nem à qualquer coligação partidária- a qual , aliás, segundo a Lei Eleitoral, se extingue no momento em que os resultados da eleição para a qual ela foi formada são oficializados- mas, sim, ao partido político que elegeu o candidato.No caso de Getúlio, o DEM.
Dúvida II
Ao que se sabe, Elias Fernandes foi candidato pelo PMDB e ao mesmo ainda permanece filiado.Ou seja, a sua investidura faria o PMDB ganhar, no plenário da AL, um parlamentar em detrimento do DEM que perderia um, indo de encontro ao entendimento estabelecido pelo TSE e STF .Então, a convocação inicial deveria ser para Ruth Ciarlini, esta sim, pertence ao DEM, mas, que perdeu a condição de suplente no Legislativo quando diplomada para um outro cargo eletivo no Executivo, o de vice-prefeita de Mossoró.
Dúvida III
Salatiel de Sousa, salvo melhor juízo, ao trocar o DEM pelo PSB, não perdeu seu mandato de vereador eleito pelo DEM amparado na temporalidade adotada pela decisão do TSE( 27/03/07) mas provavelmente a condição a condição de ser o seu 2º.suplente .E mais, a temporalidade, data vênia, dá guarida para a não perda de mandato para os que trocaram de partido entre suas eleições e a data de 27/03/09, mas não parece dar guarida para a re-filiação e ganho de mandato, como seria o caso de Salatiel.
Dúvida IV
A situação de Neto Corrêa, é semelhante à de Elias Fernandes, portanto aplica-se à ela, raciocínio semelhante. Assim, o direito de ser investido no mandato de deputado estadual na condição de hoje ser o verdadeiro 1º suplente do DEM seria do vereador de Mossoró Francisco Dantas da Rocha, o Chico da Prefeitura.Aliás, essa tese já foi defendida pelo jovem e competente vereador natalense Ney Lopes Júnior(filho de peixe, peixinho é).Mas, como ele não parece disposto a trocar o seu mandato efetivo pela instabilidade de uma suplência, de direito, parece sobrar a interinidade do mandato na AL para o atual 2º suplente do DEM, Geraldo Veríssimo de Oliveira, que obteve apenas 5.269 votos.
Direito
Caso Getúlio Rego se licencie e a Mesa Diretora da Assembléia convoque outro nome que não o do atual 2º suplente do DEM, Geraldo Veríssimo de Oliveira, mesmo que o DEM perdendo uma cadeira de deputado estadual não recorra da decisão, Geraldo poderá reclamar na Justiça o seu legítimo direito, com amplas chances de ganhar.Se não aqui, mas com grandes chances no TSE e/ou STF, em Brasília.Pelo que se sabe, Getúlio o DEM, só não aceitam a convocação de Elias Fernandes.
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