terça-feira, 21 de abril de 2009

Jurista acredita que CEI mista de Assembleia e Câmara é inviável

Advogado Érick Pereira diz que é necessária uma análise dos regimentos das casas e, partindo disse, é improvável a previsão legal

Política, NoMinuto / www.nominuto.com
Matéria publicada em 15 de abril de 2009

Especialista em direito constitucional, Érick Pereira, afirmou nesta quarta-feira (15) que, a principio, há uma impossibilidade jurídica para a realização de uma Comissão Especial de Inquérito mista, sugerida pelo vereador Ney Lopes Júnior (DEM) para apurar as irregularidades no armazenamento de medicamentos da Secretaira Municipal de Saúde, denunciado no dia 1º de abril pelo Nominuto.com.

No entendimento do jurista, a legalidade da CEI Mista depende da forma como será conduzida, dentro dos padrões constitucionais, e do conteúdo dos regimentos internos das duas casas legislativas, que nunca realizaram uma investigação parlamentar conjunta. “É preciso ver o trâmite regimental da Câmara, da Assembleia e, após isso, poderemos saber se há a possibilidade de criação desta comissão de investigação. Partindo disso, é quase que inviável que se instale uma comissão mista”, explicou Érick Pereira.

Outras comissões mistas são realizadas no país, mas sempre no âmbito federal, envolvendo a Câmara e Senado. Contudo, essas investigações são realizadas apenas em situações excepcionais, como a CPI dos Correios e dos Bingos. O objetivo das investigações, no entendimento do advogado, tem um caráter mais político do que de apuração.

De acordo com o advogado, as investigações envolvendo irregularidades na gestão do erário público são conduzidas de forma isenta pelo Ministério Público, e as comissões parlamentares, na maioria dos casos, utilizam a investigação para gerar notícias que possam prejudicar politicamente os investigados.

“Esse instituto hoje, no Brasil, tem muito mais um cunho político do que investigatório, à medida que as comissões são utilizadas mais para um efeito midiático do que para investigar atos de improbidade administrativa”, avalia.

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