domingo, 23 de agosto de 2009

E daí?

Coluna Caleidoscópio, DeSaboya.com
Nota publicada em 8 de agosto de 2009

Desde 15 julho a cidade do Natal conta com a uma legislação que regulamenta o transportes de valores na cidade.
O Diário Oficial do Município promulgou a Lei Nº 0279/2009, de autoria do vereador Ney Lopes Jr. que proíbe, durante o horário de atendimento ao público, a transferência de valores e bens patrimoniais nos interiores de instituições públicas e privadas, que trabalham com grandes quantias em dinheiro.
A legislação foi publicada exatamente no dia em que ocorreu o assalto ao supermercado Atacadão, onde os bandidos causaram pavor as pessoas que lá estavam e ainda levaram 135 mil reais.
E na manhã de ontem os mesmos assaltantes, com menos de um mês após essa ocorrência, realizarem outra tentativa no supermercado Bompreço.
Com isso se percebe que o poder executivo não fiscaliza a ação das empresas que prestam esse serviço em Natal.
E se fiscalizam, o que estava fazendo um carro forte ontem, dez e que da manhã, no BomPreço?
Hein?

Hum...
A lei prevê multa para as empresas de transferência de valores, que não cumprir a determinação, essa será estipulada entre R$ 10 mil e R$ 100 mil.

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