sábado, 1 de agosto de 2009

LEGISLADOR

Coluna Natal, Gazeta do Oeste
Nota publicada em 23 de julho de 2009
Por Rodrigo Loureiro

Aprovado em concurso público no âmbito do município do Natal tem que ser convocado para assumir vagas; O transporte de valores nas ruas de Natal agora tem regra; e a Conta que não chega com dez dias de antecedência da data de vencimento não tem incidência de juros. Essas são três leis de autoria do vereador Ney Lopes Jr., (DEM), promulgadas durante os seus primeiros seis meses de trabalho na Câmara Municipal do Natal.

Nenhum comentário:

Postar um comentário