sábado, 1 de agosto de 2009

Lei 0279 muda o transporte de valores em Natal

Economia, Correio da Tarde
Matéria publicada em 17 de julho de 2009

O Diário Oficial do Município promulgou nesta quarta-feira (15) a lei Nº 0279/2009, de autoria do vereador Ney Lopes Jr.(DEM), que proíbe, durante o horário de atendimento ao público, a transferência de valores e bens patrimoniais nos interiores de instituições públicas e privadas, que trabalham com grandes quantias em dinheiro.

A proposta objetiva garantir maior segurança à população que utiliza diariamente os serviços de shoppings, casas lotéricas, bancos, escolas e outras instituições que trabalham com embarque e desembarque de carros de valores (carros fortes).

Caso as empresas de transferência de valores não cumpram a determinação será estipulada uma multa entre R$ 10 mil e R$ 100 mil.

O autor da lei afirma que a medida é tanto educativa, quanto de segurança. "Acredito que não é interessante para uma criança, por exemplo, visualizar os guardas armados, mesmo sendo um objeto de trabalho."

O parlamentar completou, "A medida também é de segurança, porque o fluxo de embarque e desembarque aumenta a possibilidade de assaltos em momentos em que as pessoas estão utilizando os serviços dos diversos estabelecimentos.", explicou Ney Jr.

Um comentário:

  1. sr. vereador se for possivel eu, gostaria que vsa. excelencia respondece se antes de pensa fazer essa lei se as empresas de seguranças privadas em transportes de valores foram consultadas e se os trabalhadores e sindicato dos vigilantes/rn. e sindicatos patronal tambem pelo menos algum debate com esses setores?.
    pelo que vemos no seu boletim informativo e que vsa. excelencia so se baseou na constituição brasileira. ai tudo bem mas ha um setor principal e a segurança dos trabalhadores em transportes de valores. pra nos pouco e que vsa. excelencia não entende muito de segurança. sabendo que a bandidage agem nos horarios de menos fluxos. consulte as academias de segurança do estado e junte todos pra uma discurssao sobre o assunto. responda pelo imail: juarezsirino@yahoo.com

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