Economia, Correio da Tarde
Matéria publicada em 17 de julho de 2009
O Diário Oficial do Município promulgou nesta quarta-feira (15) a lei Nº 0279/2009, de autoria do vereador Ney Lopes Jr.(DEM), que proíbe, durante o horário de atendimento ao público, a transferência de valores e bens patrimoniais nos interiores de instituições públicas e privadas, que trabalham com grandes quantias em dinheiro.
A proposta objetiva garantir maior segurança à população que utiliza diariamente os serviços de shoppings, casas lotéricas, bancos, escolas e outras instituições que trabalham com embarque e desembarque de carros de valores (carros fortes).
Caso as empresas de transferência de valores não cumpram a determinação será estipulada uma multa entre R$ 10 mil e R$ 100 mil.
O autor da lei afirma que a medida é tanto educativa, quanto de segurança. "Acredito que não é interessante para uma criança, por exemplo, visualizar os guardas armados, mesmo sendo um objeto de trabalho."
O parlamentar completou, "A medida também é de segurança, porque o fluxo de embarque e desembarque aumenta a possibilidade de assaltos em momentos em que as pessoas estão utilizando os serviços dos diversos estabelecimentos.", explicou Ney Jr.
sr. vereador se for possivel eu, gostaria que vsa. excelencia respondece se antes de pensa fazer essa lei se as empresas de seguranças privadas em transportes de valores foram consultadas e se os trabalhadores e sindicato dos vigilantes/rn. e sindicatos patronal tambem pelo menos algum debate com esses setores?.
ResponderExcluirpelo que vemos no seu boletim informativo e que vsa. excelencia so se baseou na constituição brasileira. ai tudo bem mas ha um setor principal e a segurança dos trabalhadores em transportes de valores. pra nos pouco e que vsa. excelencia não entende muito de segurança. sabendo que a bandidage agem nos horarios de menos fluxos. consulte as academias de segurança do estado e junte todos pra uma discurssao sobre o assunto. responda pelo imail: juarezsirino@yahoo.com