sábado, 1 de agosto de 2009

Lei obriga contratação de aprovados em concurso

Blog do Luciano Kleiber
Nota publicada em 6 de julho de 2009

O Diário Oficial do Município promulgou na última sexta-feira, 3, a Lei 0278/2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade da contratação de candidatos aprovados em concursos públicos. A lei é de autoria do vereador Ney Lopes Jr.(DEM) e abrange os órgãos da Administração Pública, Direta, Indireta e Fundacional de Natal bem como obriga os editais de concurso público da Prefeitura Municipal a constar o número exato de cargos a serem preenchidos.
Segundo a lei os órgãos da prefeitura contratarão os aprovados para o preenchimento de cargos vagos logo após a publicação. O autor explica que a lei é uma resposta à injustiça a que são submetidos os aprovados em concurso público, como também confirma a legislação do município de Natal, um entendimento já cristalizado acerca da matéria. "O objetivo da lei é assegurar o direito à nomeação e à posse do candidato aprovado em concurso promovido pela administração pública municipal, respeitando o número de vagas previstas no edital e o prazo de validade do concurso, o que, aliás, já existe jurisprudência em julgamentos realizados no Supremo Tribunal de Justiça”, completou Ney Júnior. A lei obriga ainda o Executivo a devolver o valor da taxa de inscrição corrigidos monetariamente aos candidatos aprovados e não contratados no concurso público. A devolução poderá ser transformada em crédito tributário a favor do beneficiário para uso em quitação de impostos municipais devidos pelos beneficiários da devolução, ou, parentes até o terceiro grau.

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