sábado, 1 de agosto de 2009

Lei obriga empresas a apresentarem cobranças com 10 dias de antecedência

Blog do Luciano Kleiber
Nota publicada em 6 de julho de 2009

Foi publicada no Diário Oficial do Município da sexta-feira passada , a Lei Municipal 0277/2009, de autoria do vereador Ney Lopes Jr., que dispõe sobre a postagem ou remessa direta de avisos de cobrança. A partir de agora, as empresas sediadas em Natal terão o tempo mínimo de dez dias, anteriores ao vencimento, para entregar essas correspondências contendo o carimbo da data de emissão. Ainda segundo a lei, os clientes que receberem o documento de cobrança com prazo inferior ao estipulado ficam desobrigados do pagamento de multas ou encargos por atraso até o limite de dez dias após o vencimento da fatura.Segundo o autor da lei, é comum o consumidor receber boletos, contas de energia e água com dias de atraso, sendo os juros inseridos na fatura seguinte. Outro detalhe é que em caso de descumprimento da lei será aplicado ao infrator multa de no mínimo R$ 1 mil e no máximo R$ 10 mil. A multa será corrigida mensalmente pelo Índice de Preço ao Consumidor (IPC) até a data do efetivo pagamento, levado em consideração o potencial econômico do autuado. O projeto apresentado pelo parlamentar no dia 21 de maio foi aprovado por unanimidade na Câmara Municipal. Agora, a lei terá um prazo máximo de 120 dias para sua total regulamentação.

Nenhum comentário:

Postar um comentário