Proposta do vereador Ney Júnior visa diminuir riscos a pessoas que utilizam ou estão próximas a terminais bancários e similares
Política, NoMinuto.com
Matéria publicada em 9 de junho de 2009
O transporte de valores em Natal terá que se adequar a rígidas regras brevemente. Na sessão desta terça-feira (9), a Câmara Municipal do Natal iniciou a apreciação de um projeto de lei que proíbe, durante o horário de atendimento ao público, o transporte, embarque, desembarque e transferência de valores e bens patrimoniais nos interiores de instituições que manuseiem valores expressivos em dinheiro.
A proposta, de autoria do vereador Ney Júnior (DEM), tem como objetivo garantir mais segurança à população que utiliza diariamente os serviços de shoppings, casas lotéricas, bancos e outras instituições onde desembarcam carros de valores, além de jovens que estudam em pontos dentro de 500m² da área onde estão esses estabelecimentos.
As exceções previstas no projeto em que serão permitidas paradas de carros de valores são os pontos que apresentarem local adequado para o embarque e desembarque das cargas, com segurança além dos funcionários dos carros, ou em casos extremos que as instituições necessitem do dinheiro. Nesse último caso, no entanto, também será necessária a autorização do município, que solicitará à Secretaria Estadual de Segurança a escolta dos carros.
“É uma questão educativa, porque não é interessante para uma criança ver todas aquelas pessoas, com todo aquele aparato, realizando embarques e desembarques de grandes quantias a todo o momento, e de segurança, porque esse fluxo aumenta a possibilidade de assaltos em momentos em que as pessoas estão utilizando os serviços”, explicou Ney Júnior.
Ainda de acordo com Ney Júnior, a proposta foi discutida apenas entre os parlamentares, nas comissões definidas pelo trâmite regimental. O projeto foi aprovado em primeira discussão e, por se tratar de lei ordinária, pode ser votado em votação definitiva já na quarta-feira (10). No entanto, a regulamentação será feita pela Prefeitura do Natal, no prazo máximo de 180 dias.
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