sábado, 1 de agosto de 2009

Nota mil!

Coluna Caleidoscópio, DeSaboya.com
Nota publicada em 8 de julho de 2009
Por Chrystian de Saboya


O Diário Oficial do Município divulgou na última sexta, dia 3, a lei 0278/2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade da contratação de candidatos aprovados em concursos públicos.
A lei é de autoria do vereador Ney Lopes Jr.(DEM) e abrange os órgãos da Administração Pública, Direta, Indireta e Fundacional de Natal bem como obriga os editais de concurso público da Prefeitura Municipal a constar o número exato de cargos a serem preenchidos.
Segundo a lei os órgãos da prefeitura contratarão os aprovados para o preenchimento de cargos vagos logo após a publicação.
O autor explica que a lei é uma resposta à injustiça a que são submetidos os aprovados em concurso público, como também confirma a legislação do município de Natal, um entendimento já cristalizado acerca da matéria.
A lei obriga ainda o Executivo a devolver o valor da taxa inscrição corrigidos monetariamente aos candidatos aprovados e não contratados no concurso público.

Verona D’Moura

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