Matéria publicada em 22 de junho de 2009

Crédito: Arquivo

Leonardo Dantas - Repórter
Diante do anúnico oficial de sua convocação para depor na Comissão Especial de Investigação (CEI), que trata dos casos dos medicamentos vencidos no depósito municipal, o ex-prefeito Carlos Eduardo Alves disse em seu site pessoal que não se sente na obrigação de comparecer à Câmara Municipal de Natal, alegando; "de vez que nada tenho a acrescentar ao que já foi dito por diversos depoentes, incluindo os ex-secretários de Saúde de Natal". A declaração mexeu com os vereadores membros da CEI, que anteriormente já haviam esclarecido sobre casos do tipo, nos quais o depoente é convidado até três vezes, caso contrário a Justiça é acionada.
No entendimento do vereador Ney Júnior, membro da CEI dos Medicamentos, o comparecimento do prefeito seria o cumprimento e respeito de obrigações legais e éticas. De acordo com ele, o objetivo da investigação é assegurar, democraticamente ao ex-prefeito amplo e total direito de defesa, através da colheita de suas declarações, sem constrangê-lo. "Maior que o direito do ex-prefeito não depor é o direito soberano do povo saber a verdade, custe o que custar. Ninguém está incriminando de véspera o ex-prefeito Carlos Eduardo. A Câmara Municipal exercita apenas o seu papel fiscalizador, assegurado no artigo 31 da Constituição: “a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei", explica.
Ney Júnior explicou que a CEI possui três fases obrigatórias: a primeira seria a coleta de documentos sobre o fato investigado, seguida pela fase das vistorias, testemunhos e, por último, o cruzamento de todas as informações para conclusão do fato investigado.
Contudo, o vereador adiantou que se o ex-prefeito não atender à convocação, será usada uma prerrogativa legal de acordo com uma Lei Federal, que em outras situações já proibiu câmaras municipais de convocar para depor pessoas que não sejam funcionários públicos.
"Esta jurisprudência não se aplica ao caso da convocação de Carlos Eduardo. O STF realmente decidiu que nas investigações parlamentares municipais não cabe compelir estranhos ou terceiros para depor, com base na lei 1.579/52.
Ocorre que Carlos Eduardo não é estranho, nem terceiro, no caso da investigação de compra de medicamentos vencidos. Mesmo não sendo atualmente funcionário municipal, ele era o chefe supremo da administração pública, à época das ocorrências. Deduz-se, que as ações da Secretaria de Saúde municipal estão inseridas na área da responsabilidade de quem governava Natal", diz Ney.
O vereador explica que os resultados de uma investigação desse tipo deverão interpretar no relatório final o princípio da moralidade da administração pública, consagrado na Constituição Federal, que determina que os atos de improbidade administrativa importam até em suspensão dos direitos políticos dos responsáveis, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e o integral ressarcimento ao erário público, na forma e gradação previstas na Lei Federal 8.429/92.
Sobre as alegações feitas pelo prefeito, afirmando não achar necessário sua presença diante dos depoimentos dos ex-secretários, Ney cita o artigo 143, inciso XI da Lei Orgânica do município de Natal. "É dever do município o controle de medicamentos, como bem social, garantindo e assegurando sua dimensão técnico-científico e social quando do acesso à população. O inciso II, do mesmo artigo, impõe que o município de Natal exerça a fiscalização da qualidade dos medicamentos, além de estabelecer como dever da administração municipal oferecer condições de trabalho, capacitação e reciclagem permanentes para a execução das várias atividades administrativas, incluindo-se a saúde pública. A responsabilidade pela condução da administração obviamente é do prefeito à época. Portanto, somente o ex-prefeito Carlos Eduardo poderá esclarecer se esses dispositivos de lei foram cumpridos ou não e quais as justificativas", defende o vereador.
No entanto, Ney Júnior lembrou que o Supremo Tribunal Federal tem concedido liminares para afirmar a garantia contra a auto-incriminação, pois ninguém pode ser obrigado a produzir provas contra si mesmo. "Daí porque o convocado não fica obrigado a confessar ou até mesmo a falar perante a Comissão Legislativa de Inquérito. Na condição de testemunha, todavia, ele fica obrigado a prestar os esclarecimentos necessários, em relação aos seus auxiliares", esclarece o vereador.
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