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Matéria publicada em 24 de agosto de 2009
Uma lei que já está em vigor em Natal foi destaque hoje (24), no jornal Bom Dia Brasil, da Rede Globo. De autoria do vereador Ney Lopes Jr., a Lei n° 0278/2009 garante aos candidatos aprovados em concursos públicos o direito a contratação.
A matéria mostra a importância da iniciativa, que deve ser transformada em lei nacional. A orientação partiu do Superior Tribunal de Justiça por entender que as pessoas aprovadas dentro do número de vagas estabelecidas pelo edital têm direito de assumir o cargo. Antes de fazer um novo concurso, o poder público tem que chamar os aprovados.
O texto é semelhante ao proposto pelo vereador Ney Lopes Jr. e em Natal abrange os órgãos públicos, obrigando os editais publicados a apresentar o número exato de cargos a serem preenchidos. Assim, os órgãos da Prefeitura contratarão os aprovados para o preenchimento dos cargos logo após a publicação.
O autor explica que a lei é uma resposta à injustiça a que são submetidos os aprovados em concurso público. “O objetivo é assegurar o direito à nomeação e à posse do candidato aprovado em concurso promovido pela administração pública municipal, respeitando o número de vagas previstas no edital e o prazo de validade do concurso”, completou Ney Júnior.
A lei obriga ainda o Executivo a devolver o valor da taxa de inscrição, corrigida monetariamente, aos candidatos aprovados e não contratados no concurso público dentro do prazo de validade dele. Caso prefira, a devolução poderá ser transformada em crédito tributário a favor do beneficiário para quitar impostos municipais dele ou de parentes até terceiro grau.
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