Nota publicada em 23 de agosto de 2009

Três leis do vereadorzão Ney Lopes Jr. foram promulgadas na última quinta, 20, no Diário Oficial do Município.
A primeira publicada é a Lei que obriga o Departamento Estadual de Trânsito comunicar o vencimento da Carteira Nacional de Habilitação através dos Correios com um prazo mínimo de sessenta dias de antecedência.
Outra Lei promulgada proíbe a inauguração de obra pública não concluída no Natal e institui o “habite-se especial”. O documento refere-se às licenças necessárias e aos atestados técnicos emitidos tanto pelas concessionárias de energia e água como pelo Corpo de Bombeiros.
E a última Lei obriga bares, restaurantes, hotéis, casas noturnas e similares que comercializam bebidas alcoólicas a disponibilizar o número de cooperativas de táxis ou taxistas credenciados na cidade.
A apresentação dos números deve ser feita, de forma clara e visível, em cardápios, adesivos ou cartazes.
O material deve ter, ainda, a seguinte inscrição: “Não dirija se consumir bebida alcoólica. Chame um táxi.”
O descumprimento da determinação prevê a aplicação de multa aos estabelecimentos.
Nota dez!
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