sábado, 12 de setembro de 2009

Vereador do DEM afirma que Micarla veta Leis "com argumentos genéricos e sem consistência"

Política com Capa, O Jornal de Hoje
Matéria publicada em 10 de setembro de 2009


O vereador Ney Lopes Júnior (DEM), integrante da bancada da prefeita de Natal, Micarla de Sousa (PV), criticou hoje a sequência de vetos indiscriminados e as sucessivas perdas de prazo da Prefeitura com relação aos projetos aprovados no legislativo. O parlamentar explica que o Executivo vetou 17 projetos dos vereadores "com argumentações genéricas e sem consistência". Outros perderam o prazo regimental para apreciação do Executivo e acabaram promulgados pela Câmara Municipal sem obter parecer da Prefeitura.

De acordo com o vereador, as razões apresentadas para a grande maioria dos vetos foi a geração de despesa ao Município. "Tenho certeza absoluta de que a prefeita não teve conhecimento das razões dos vetos. Para usar uma expressão moderna, foi control C control V (em alusão ao comando no computador para copiar textos). Aqueles projetos não foram analisados individualmente", critica. "Claro que os vereadores devem aceitar o posicionamento da Prefeitura, é absolutamente normal que as razões dos vetos sejam baseados na legalidade, constitucionalidade ou interesse público das matérias, mas a maioria foi vetada alegando aumento de despesas e isso não procede", ressalta.

Equivocada

Um dos projetos de autoria de Ney Júnior vetados, por suposta ilegalidade, estabelecia que a Prefeitura deveria definir a idade mínima para que o idoso tenha direito à gratuidade. "O Estatuto do Idoso estabelece que cabe ao Município definir a idade mínima para que o idoso tenha gratuidade. A interpretação que eu tenho que é o projeto nem sequer foi lido. Alegaram a ilegalidade, mas como?, se uma Lei Federal diz claramente que cabe ao Município definir?", questiona o parlamentar.

Um projeto do vereador Hermano Morais (PMDB) previa que o Conselho da Criança e do Adolescente elaborasse um relatório de atividades, mas foi vetado porque aumentaria os gastos do Município. Outro projeto, de autoria de Ney Lopes Júnior, vetado pelo mesmo motivo autorizava a Prefeitura a firmar convênio com a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) para apoio técnico na área, como por exemplo na despoluição do Rio Potengi.

"Acho que essa legislatura na Câmara está tendo um desempenho diferenciado e nos outros anos, ela era um apêndice do Executivo, mas isso mudou. O legislativo está exercendo na plenitude o poder de legislar. Nos últimos 30 anos o Poder Legislativo existia para referendar as ações do Executivo", avalia o vereador do DEM. Ele ressaltou que vai argumentar e tentar derrubar no plenário os vetos aos seus projetos. "Tenho convicção de que as razões que a Prefeitura apresentou são frágeis e genéricas".

O vereador destaca que concorda e faz parte da corrente que define não ser atribuição do legislativo apresentar projetos que gerem despesas ao Executivo. Embora polêmico, diz ele, a autonomia em criar funções e aumentar salários, por exemplo, é da competência exclusiva da Prefeitura. Daí não concordar com os vetos que atribuem aumento de despesa como principal razão porque, de fato, não constituem geração de gastos.

"A prefeitura perde prazos"

Ney Júnior explica também que outro problema com relação às matérias do Legislativo é que a Prefeitura perde os prazos para apreciação dos projetos. Segundo o vereador, a Lei Orgânica e o Regimento Interno da Câmara prevêem que quando um projeto é aprovado no plenário, tem 15 dias para ser enviado ao Executivo. Uma vez protocolado o recebimento, a Prefeitura tem 15 dias para analisar e sancionar, vetar parcialmente ou integralmente, mais 48h para apresentar as razões do veto. No entanto, o que tem ocorrido é que, como a Prefeitura não se manifesta no prazo regimental, cabe obrigatoriamente à Câmara promulgar os projetos. "Eu tenho 8 leis municipais que foram promulgadas pela Câmara", observa Ney Júnior. Uma delas proíbe o transporte de valores no horário comercial em estabelecimentos comerciais de Natal outra é a Lei dos Concursos a qual torna obrigatória a contratação imediata após a divulgação dos aprovados. Regimentalmente não foram sancionadas pela prefeita, foram promulgadas pela Câmara", observa.

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