domingo, 18 de outubro de 2009

Lei municipal beneficiará clientes que sofrem com empresas de telefonia

Portal Na Boca do Mundo
Matéria publicada em 15 de outubro de 2009



A Câmara Municipal do Natal aprovou em primeira discussão nesta quarta-feira (14) um Projeto de Lei que obriga empresas de telefonia móvel e fixa a disponibilizar funcionários suficiente para atender os clientes no setor de caixas. Além disso, determina que cada cliente não deva passara mais de 30 minutos em uma fila.

O Projeto de Lei (219/2009) é do vereador Ney Lopes Junior (DEM). Ao defender sua idéia durante as discussões, ele lembrou das dificuldades diárias que o consumidor passa ao tentar se comunicar com alguma empresa.

“A coisa mais difícil é falar com um ser-humano nesses serviços de 0800. O cidadão espera horas no telefone e no final não resolve seu problema. Outra coisa fácil de constatar é que em qualquer empresa dessas existem uns dez guichês de atendimento, mas apenas dois tem atendente. Ai o cidadão espera duas horas e quando chega ao caixa o funcionário diz: seu problema não é resolvido aqui”, ressalta.

O vereador Bispo Francisco de Assis (PSB) também falou durante as discussões e destacou que apesar do Projeto do vereador Ney Lopes Junior ser no âmbito municipal, existe uma Lei Federal que obriga o atendimento por telefone em no máximo um minuto. “Qualquer um pode fazer o teste que não vai conseguir. É um absurdo!”, frisou.

Ainda de acordo com o autor do Projeto de Lei, as empresas serão obrigadas a disponibilizar a quantidade de funcionários suficientes para atender em menos de 30 minutos de segunda à sexta-feira. Nos feriados o prazo de atendimento será esticado aos 45 minutos.

Os vereadores aprovaram ainda em primeira discussão nesta quarta-feira, dois projetos do vereador Paulo Wagner (PV). O primeiro, de número 250/2009, dispõe sobre as ações de prevenção, diagnóstico e tratamento da depressão pós-parto na Rede Pública de Saúde.

O segundo, de número 253/2009, dispõe sobre a emissão de documento anual de quitação de tarifas por parte das concessionárias de serviços públicos.

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