Matéria publicada em 17 de setembro de 2009

Parecer da Procuradoria da Câmara é contra os vetos
A procuradoria da Câmara Municipal de Natal emitiu ontem parecer jurídico que atesta a intempestividade (prazo excedido) dos vetos da prefeita Micarla de Sousa (PV) à 17 projetos de lei de autoria dos parlamentares. O documento vai agora para análise da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final que opinará se acata ou não a manifestação dos advogados da CMN. O vereador Raniere Barbosa (PRB) observou que uma vez atestado pela Comissão, o parecer é apreciado pelo plenário da Casa, que acatando mais uma vez, põe fim a discussão dos vetos, sem a necessidade de derrubá-los ou mantê-los.
Júnior Santos

Vereadores discutem procedimentos para discussão dos vetos
O líder da prefeita, Enildo Alves (PSB), no entanto, opinou que veto governamental tem que ser, necessariamente, apreciado pelo Poder Legislativo. O parlamentar do PSB, inclusive, admitiu que houve uma “rasura” no documento que encaminhou a decisão do Executivo Municipal, mas garantiu que esta não foi feita pela assessoria da prefeita. A procuradoria da CMN apura possível fraude no processo, vez que a data de encaminhamento dos vetos foi alterada do dia três para o dia dois de setembro. Vereadores da oposição alegam que, mesmo com a suposta infração, o prazo foi excedido, uma vez que a data limite seria dia primeiro do respectivo mês.
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final tem somente até a próxima segunda-feira para apreciar a recusa da prefeita Micarla de Sousa às 17 matérias enviadas pelos parlamentares da CMN. As vereadores Júlia Arruda (PSB) e sargento Mary Regina (PDT), temendo o descumprimento do prazo, defendem que se convoque uma reunião extraordinária para analisar a questão, ainda esta semana.
A parlamentar pessebista voltou a afirmar que vai até a última instância para fazer jus a promulgação das matérias de sua autoria, entre elas o projeto “Fala Mulher”, que dispõe sobre servidos voltados à população feminina. “Vamos aguardar o desfecho pela via legislativa, mas se for necessário acionaremos a justiça”, afirmou. Raniere Barbosa reforçou também que aguarda análise da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final para decidir se procura a esfera judicial.
O vereador Luiz Carlos (PMDB) observou que, na sua opinião, a maioria dos projetos vetados pela prefeita foram corretamente analisados - “eram, de fato, inconstitucionais”. Ele defende, no entanto, que o prazo não foi cumprido e a promulgação deveria ter sido atestada.
Bruno Macedo reafirma legalidade
O procurador-geral do município, Bruno Macêdo, reafirmou que o episódio relativo a legalidade dos vetos da prefeita Micarla de Sousa, no que concerne aos prazos, “está totalmente superado no âmbito do município”. Ele assinalou que o posicionamento do Executivo sobre as matérias esteve em todos os aspectos de acordo com o que rege a lei.
Macêdo explicou que a Prefeitura dispõe de 15 dias para vetar ou sancionar as matérias recebidas e de mais 48 horas para comunicar ao presidente do poder legislativo. As argumentações do procurador-geral do município são ferramentas do art. 43, parágrafo 1º da lei orgânica do município e também do art. 201, parágrafo 1º do regimento interno da CMN, os mesmos utilizados pelo vereador Raniere Barbosa, que contesta exatamente o contrário.
Para o advogado e vereador Ney Júnior (DEM), a redação de ambas as leis são confusas e propícias para duplicidade de entendimentos. Ele frisou que defende a tese externada pela prefeitura, mas aceita as opiniões contrárias.
O procurador Bruno Macêdo observou que a prefeitura fez uma “interpretação literal da norma”. “Inclusive da Constituição Federal, que adota o mesmo modelo, prazo e a mesma forma de contagem”, defendeu.
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