Coluna Cursos e Concursos, Diário de Natal
Matéria publicada em 20 de outubro de 2009
Concurso público sem número definido de vagas efetivas. Assim é o famigerado cadastro de reserva, uma modalidade de concurso que, devido ao seu princípio geral de incerteza - mesmo aprovado, o candidato não tem direito certo de ser nomeado - começa a ser alvo de legisladores com o intuito de baní-lo. No âmbito do município de Natal, o cadastro de reserva não é mais permitido após a aprovação da Lei 0278/2009, de autoria do vereador Ney Lopes Júnior (DEM).
A lei, que abrange os órgãos da administração pública, direta, indireta e fundacional de Natal, determina que "nos editais de concurso público da prefeitura municipal serão obrigados a constar o número exato de cargos a serem preenchidos, não sendo permitida a expectativa de vaga futura", bem como obriga a contratação dos aprovados até o último dia de validade do concurso.

No cadastro de reserva, os concurseiros aprovados - que fizeram o número mínimo de pontos pré-determinados pela organizadora do concurso - serão convocados para a posse, por ordem de classificação, para postos que ficarão vagos ou serão abertos durante a validade da seleção. O edital pode até trazer um número de vagas para cadastro, mas esses postos não estão abertos efetivamente. É apenas uma previsão.
"Sou absolutamente contra o cadastro de reserva. Considero uma forma de ludibriar os candidatos, uma verdadeira indústria da taxa de inscrição que utiliza os concursos para cadastro de reserva como uma forma de arrecadação", critica Ney Lopes Júnior. O vereador frisa que a lei está restrita ao âmbito municipal, mas que o texto legal vem sendo solicitado por vereadores de outros municípios pelo país.
Também de lavra potiguar, tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal um projeto da senadora Rosalba Ciarline (DEM) que obriga os editais de concursos públicos federais a trazerem o número de vagas existentes e determinando o prazo para que todos os aprovados sejam convocados. "O objetivo é que o concurso seja muito claro em seu edital", explica Rosalba. "Uma realidade é que em muitos concursos os aprovados não são chamados ou demora muito para que isso aconteça. Ao mesmo tempo, o órgão abre contratos provisórios. Como é que o concurso diz que existe a vaga e o aprovado não é chamado?", questiona.
Um projeto semelhante, do senador Marconi Perillo (PSDB/GO), exige que os órgãos públicos indiquem no edital de abertura de cada seleção o cronograma de convocação dos aprovados para nomeação.
Caern diz que precisa de pessoal
Sem lei estadual que proíba a prática, a Companhia de Águas e Esgotos do RN (Caern) está elaborando um processo de seleção, via cadastro de reserva, para preenchimento de vagas em diversas atividades. Para o nível superior o salário inicial será de R$ 3.652,12, nível médio técnico R$ 1.753,02 e nível médio R$ 1.242, 88, além de outros benefícios e vantagens concedidas pela Companhia.
De acordo com o presidente da Caern, Walter Gazi, a empresa tem necessidade imediata para contratação em todos os cargos que serão previstos no edital. Ele ressalta que, embora a seleção seja para cadastro de reserva, a possibilidade de contratação é concreta. "Temos uma série de obras importantes em andamento como a da adutora do Jiqui e a estação de tratamento do Baldo. O cadastro abre a possibilidade de contratarmos de acordo com nossa necessidade, mas essa demanda é imediata". Todos os aprovados no concurso público realizado no ano passado foram chamados (140 novos empregados), dentro do programa de renovação do quadro de pessoal da empresa, da qual o cadastro de reserva também faz parte.
Serviço
Concurso para cadastro de reserva da Caern
Em processo de seleção da empresa organizadora
Salários: de R$ 1.242, 88 a R$ 3.652,12
Cargos: Nível superior - administrador, assistente social, analista de materiais, economista, engenheiro civil, engenheiro mecânico, engenheiro de produção, geógrafo, jornalista, psicólogo, químico e sociólogo
Nível médio - assistente (agente administrativo)
Nível técnico - técnico de contabilidade, técnico em controle ambiental ou saneamento, técnico em edificações, técnico em eletrotécnica e técnico em mecânica .
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