domingo, 15 de novembro de 2009

Revide...

Coluna Eliana Lima, Tribuna do Norte
Notas publciadas em 28 de outubro de 2009

Revide...

Justificativas do veto ao projeto da vereadora Júlia Arruda que propõe a criação do Fundo de Cultura do Município: - “incostitucionalidade”, “falta de interesse público”, que ambos constituem “vícios de constitucionalidade”.
Vícios de constitucionalidade?
Se é constitucional, não é legal?
E por que não é de interesse público?


... defesas

Júlia Arruda alega que para o município receber recursos do Fundo Nacional de Cultura é necessária, além do Fundo Municipal, a criação de um órgão gestor - que no caso é a Funcarte - e do Plano Municipal de Cultura, que precisa ser elaborado em parceria com a comunidade através de audiências públicas.
A prefeitura alega que o plano está em fase de criação, mas ainda não apresentado.
Segundo o líder Enildo Alves, o projeto é inconstitucional com base nos pareceres da Comissão de Justiça e da Procuradoria da Casa.
Já Ney Jr disse que a Funcarte o informou de forma extraoficial que já existe o Fundo de Cultura há 15 anos, mas ainda inoperante, renomeado pela gestão anterior de Fundo de Incentivo a Cultura - FIC.

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