Natal, Tribuna do Norte
Nota publicada em 20 de maio de 2010
De acordo com lei publicada no Diário Oficial do Município hoje (20), a Prefeitura passa a obrigar bancos a permitir o acesso de portadores de deficiência físico-motora a caixas eletrônicos em Natal. As penas para quem não cumprir as regras podem chegar à suspensão do alvará de funcionamento.
A Lei 6.097/2010 estabelece que as adaptações nos locais onde os caixas estão instalados devem ser, essencialmente, a instalação de rampas, portas para passagem de cadeirantes e a eliminação de obstáculos e desníveis. Além disso, a área deve ter espaço para movimentação de um cadeirante.
As instituições bancárias têm 60 dias, a contar de hoje, para fazer as alterações. Quem não cumprir as novas regras está sujeito a advertência, multa de R$ 5 mil - valor que será destinado a entidades sem fins econômicos - e suspensão do alvará de funcionamento. As penalidades são progressivas.
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