segunda-feira, 3 de maio de 2010

Lei de promoção à leitura literária é sancionada pela prefeita

No Minuto.com
Nota publicada em 29 de abril de 2010

Bibliotecários deverão ser contratados, mediante concurso público, pelas escolas com acervos a partir de quatro mil exemplares.

Na tarde desta quinta-feira (29), durante o segundo dia do Encontro de Escritores de Língua Portuguesa de Natal (EELP), a prefeita do Natal, Micarla de Sousa, sancionará a lei que dispõe sobre a criação da política municipal de promoção da leitura literária nas escolas municipais.

O Projeto de autoria do vereador Ney Lopes Júnior (DEM), tem como objetivo fazer com que o poder público assegure a formação do leitor em todas as escolas de educação infantil e ensino fundamental, de modo que crianças e jovens desenvolvam o prazer de ler textos literários, favorecendo o aceso ao conhecimento.

Com a sanção da lei, todas as escolas da rede municipal de ensino disponibilizarão espaços de leitura, tanto na sala de aula como nas bibliotecas, mantendo ainda um acervo atualizado de obras literárias. Ainda de acordo com a norma, será realizado um plano de formação inicial e continuada de educadores para mediarem a leitura literária.

Ney Lopes Júnior adiantou a notícia para educadores e gestores de escolas públicas, na manhã desta quinta-feira, dia (29) que participavam do primeiro encontro do Fórum Potiguar de Escolas Leitoras, organizado pelo Instituto de Desenvolvimento da Educação (IDE), em parceria com o Instituto C&A, a Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEEC), a Assembleia Legislativa do RN, Prefeituras de Natal e Parnamirim e Undime-RN. O evento foi realizado no auditório da Assembleia Legislativa.

Plano Municipal de Leitura Literária nas Escolas


A lei de promoção da leitura literária nas escolas municipais ainda prevê que a Secretaria Municipal de Educação (SME), em parceira com as escolas e a sociedade civil organizada, elabore o Plano Municipal de Leitura Literária nas Escolas (PMLLE), a ser revisado sempre no mês de setembro tendo em vista nortear a definição de verbas orçamentárias para sua execução.

Fica determinado ainda que até seis meses da regulamentação e da publicação da lei, o poder executivo deverá criar o Fundo Pró-Leitura Literária nas escolas voltado exclusivamente para a implementação do PMLLE.

Bibliotecário

De acordo com o artigo oitavo da lei, o poder executivo deverá criar o cargo de bibliotecário e realizar concurso público para a contratação de um desses profissionais para as escolas com acervos a partir de quatro mil exemplares.

Além disso, um bibliotecário deve assessorar grupos de até 10 escolas que tenham acervo inferior a quatro mil livros. Será função dele, realizar o trabalho de organização, classificação, tombamento, catalogação, controle e manutenção do acervo.

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