segunda-feira, 10 de maio de 2010

SIM OU NÃO À IMPUNIDADE

Cultura/Coluna Opinião, Gazeta do Oeste
Nota publicada em 09 de maio de 2010

Tem razão o desembargador Cláudio Santos ao opinar que "a fidelidade partidária não está bem resolvida". O princípio é correto. Porém, a justiça eleitoral passou a adotá-lo, sem que o Congresso Nacional fizesse o "dever de casa" de aprovação da reforma política, eleitoral e partidária. Com isto, a fidelidade virou um "monstrengo". Ciro Gomes, por exemplo, seria inelegível, caso saísse do PSB.

Tendo ficado, recebeu a punição da inelegibilidade "branca". Verdadeira anomalia!

Aliás, a legislação eleitoral está toda esfarrapada. Em alguns casos, aproxima-se do ridículo e da hipocrisia, como nas multas aplicadas a quem faz propaganda antecipada. O presidente da República, condenado duas vezes pelo TSE, ironiza os juízes que lhe puniram, como aconteceu durante a Conferencia Nacional de Educação, quando afirmou: "vou ler porque estou sendo multado todo dia e, se continuar, vou ter que trabalhar o resto da vida para pagar as multas". Risadagem geral!

Falta norma legal clara, que reprima exemplarmente o desequilíbrio na disputa política, causado pela propaganda eleitoral antecipada. Certamente, os aliados da ministra Dilma Rousseff estão convencidos, de que o custo-benefício da propaganda antecipada é altamente favorável. Alguns reais de multa são pagos e tutto bene. A declaração feita em palanque, ou na imprensa, penetra no inconsciente coletivo e a candidata colhe o benefício político. A justiça eleitoral vai até onde a legislação lhe permite. Quem descumpre a lei 9.504/97 paga multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil reais, ou valor equivalente ao custo da propaganda. O TSE avançou ao entender que a multa deve ser aplicada de forma individualizada a cada um dos responsáveis (Agravo n.º 26.273, de 3.10.2006). A reincidência, entretanto, não é punida expressamente na lei. Enquanto isto, um motorista que acumula pontos negativos em sua carteira de habilitação paga a multa e na reincidência chega a perder o direito de dirigir.

Para a justiça eleitoral, propaganda eleitoral é aquela que "leva ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a candidatura, mesmo que apenas postulada a ação política que se pretende desenvolver ou razões que induzam concluir que o beneficiário é o mais apto ao exercício da função pública" (Ac. no 15.732/MA, DJ de 7.5.99, rel. Min. Eduardo Alckmin).

O Presidente da República fez a declaração pública de que "vocês sabem quem eu quero", referindose a sua candidata, em evento da Força Sindical comemorativo do Dia do Trabalho, com o patrocínio da Petrobras, Banco do Brasil, Eletrobrás e Caixa Econômica Federal. Anteriormente, na inauguração da barragem Setúbal em Minas Gerais, o presidente ao lado da sua candidata, afirmou no discurso, que é importante o governo inaugurar o "máximo de obras possível" até o fim de março para "mostrar quem foram as pessoas que ajudaram a fazer as coisas no país".

Em matéria de propaganda eleitoral antecipada, a legislação estimula o infrator a reincidir, diante da certeza prévia de que a quitação da multa apaga tudo e favorece o objetivo político. Resta, apenas, a justiça eleitoral acolher a tese de que a reincidência, cumulada com a presença de financiamento de estatais em atos de propaganda antecipada, justificam o pedido de investigação judicial para argüição de inelegibilidade (artigo 22 da LC 64/90), por abuso do poder de autoridade, mesmo o excesso ocorrendo antes da escolha e registro do candidato (REspe n.ºs 19.502/GO). Com a palavra o TSE, a quem competirá decifrar este imbróglio e dizer "sim" ou "não" a impunidade.

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