segunda-feira, 18 de abril de 2011

Rosalba, dúvidas e o novo partido

Opinião, O Poti
Artigo publicado em 17 de abril de 2011

Apretendida ressurreição do velho PSD, iniciativa do prefeito Gilberto Kassab de São Paulo, está mexendo com a política do RN. Muitas dúvidas pairam no ar. Por que de repente se juntam correligionários da governadora Rosalba Ciarlini num mesmo partido, ela estando fora? O normal seria o crescimento do partido da governadora eleita, assim como ocorreu no passado com o PSB. Será que os deputados perderão o mandato, por terem anunciado adesão ao PSD, ou prevalecerá a Resolução do TSE (já impugnada pelo PPS no STF), que considera justa causa a saída para um "novo partido"? Aqueles que não assinarem a ata de fundação ficarão impedidos de filiação futura? O futuro PSD terá direito ao fundo partidário e espaço no horário gratuito, em 2012 e 2014? Quando começará a existir legalmente o PSD? Quem aderir ao PSD e desejar disputar em 2012 corre perigo de inelegibilidade?

É no mínimo estranha esta debandada. Deixa a impressão de uma tentativa de blindagem da governadora Rosalba Ciarlini, deixando-a imobilizada, diante de uma "armadura política". O poder de fato passaria para o controle do PSD, que cresceria com as adesões em massa do próprio governo, além de atrair os "oposicionistas" de ontem, desejosos de se transformarem hoje em ardorosos governistas. Politicamente, a governadora correria o risco de transformar-se em "rainha da Inglaterra", o que seria inadmissível pela liderança demonstrada por ela na eleição de 2010!

Juridicamente, nem tudo são flores para o futuro PSD. A Constituição assegura ampla liberdade de criação de partidos. A lei 9.096/95 (Lei Orgânica dos Partidos), da qual fui um dos relatores na Câmara Federal, pressupõe o registro no TSE como condição prévia de participação no processo eleitoral. Para alcançar o registro, há uma longa caminhada. Na fase atual, o partido adquire apenas personalidade jurídica, na forma da lei civil e não eleitoral, sendo a ata de fundação subscrita, em número nunca inferior a cento e um membros, com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos Estados. Em seguida, será necessário o apoiamento de eleitores correspondente a, pelo menos, meio por cento dos votos na última eleição da Câmara dos Deputados, não computados brancos e nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de um décimo por cento do eleitorado que haja votado em cada um deles.

No final, o TSE terá 30 dias para o registro definitivo. O PSD somente existirá no mundo jurídico-eleitoral, após este registro e não a data do registro civil. Portanto, quem não tiver sido fundador poderá aderir até um dia antes do registro definitivo, caso prevaleça no STF a Resolução 22.610/07-TSE. No rateio de 95% do fundo partidário, as decisões do TSE são no sentido de que têm direito apenas os casos de fusões de partidos.

Dessa forma, o PSD participaria de 5% do total do Fundo Partidário. Em relação à propaganda eleitoral gratuita, o PSD disporia de um terço em 2012 e 2014, por não ter elegido deputados federais nas eleições de 2010. Caso o partido não se viabilize, o quadro émais delicado. Em 2014, os fundadores estarão impossibilitados de filiação a outro partido, que não seja "novo" e a impossibilidade legal de retorno aos partidos "abandonados" pela caracterização da desfiliação tácita.

Mais uma vez, prevalecerá a interpretação judicial. Outro ponto é que, o PSD não sendo legalizado até um ano antes da eleição de 2012, os fundadores-candidatos serão inelegíveis, por falta de legenda. O fundamento seria o TSE ter avançado demais ao permitir a saída para partido "novo", sem esclarecer se antes ou depois do registro definitivo. O artigo 21, I, da Constituição reserva a União competência exclusiva de legislar sobre direito processual. Como se vê, muita água correrá debaixo da ponte...

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