domingo, 5 de abril de 2009

Na contramão da história

Blog Território Livre, DNOnLine / www.dnonline.com.br/
Nota publicada em 24 de março de 2009
Por Laurita Arruda

Vejam e apreciem quem nos representa. Eles esqueceram de que quem colocou eles na Câmara foi a classe média e esse comportamento medíocre é uma falta de respeito para nós que o elegemos. Vamos ler e divulgar para o maior número de pessoas, pois isso é uma baixaria e merece ser divulgada. Só não divulga, só não publica e só não acredita quem não quiser. Eis a prova.

Este é um trecho do email que circulou na internet durante a semana passada, contendo diálogo virtual entre os vereadores Ney Lopes Júnior e Maurício Gurgel.
Recebi tal email no dia 19 de março, li e imaginei que o assunto terminasse na lixeira, lugar próprio para seu conteúdo. Para meu espanto, não.

A "notícia" foi divulgada em alguns meios de comunicação. Hoje leio na Tribuna do Norte que o vereador Ney Lopes Júnior fará uma queixa-crime contra o ato. Agora sim, posso falar sobre o assunto.

Finalmente, o vereador democrata tratou o assunto como devido, um crime. O conteúdo do diálogo privado entre dois colegas vereadores não traz nada a causar espécie, espanto ou indignação à opinião pública.

É uma conversa entre dois jovens amigos, com linguagem usual do meio eletrônico. Eles não estavam tratando de assuntos relevantes de interesse público, venda ou negociação de votos. Nada disso. Nada que viesse a demonstrar alguma conduta ilegal.

A invasão na intimidade e na correspondência de um cidadão, sim, é crime. O artigo 5o da Constituição Federal elenca os direitos fundamentais que regem a vida do cidadão brasileiro. É lá que está o direito à intimidade do cidadão: X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

Um direito inviolável!

Assim como tantos outros que merecem o tratamento jurídico diferenciado. São fundamentais, integram as tais cláusulas petreas, aquelas cujo teor não pode ser modificado ou ajustado com facilidade, são rígidos como as... pedras.

Voltando para o caso dos vereadores. Alguém sem rosto, sem nome e sem identidade - sob um peseudônimo de "Sempre Alerta"- tratou de espalhar pela grande rede um diálogo íntimo e particular entre dois colegas, que também são amigos. Repita-se: nada que conspurcasse a função pública exercida por eles. E se houvesse? Estaria a "denúncia" maculada, contaminada pelo modus operandi criminoso de quem a divulgou.

A atitude covarde de quem produziu o email anônimo pretendia denegrir a imagem dos vereadores como se fossem indignos de pertecer à Câmara Municipal. Não convem entrar nesse mérito. Ademais também não transcreverei o teor da "conversa" rastreada. Menos por sua essência, mas para não ser conivente com uma conduta leviana e irresponsável, aqui combatida.

Jamais utilizei MSN, nem Orkut, nem tampouco estudei aspectos legais sobre a matéria, mas imagino que a legislação e jurisprudência pátria equipare os conceitos de não violabilidade de correpondência a tais (novos) meios de comunicação.
É uma questão de bom senso.

O lamentável exemplo tornado público é importante para que paremos para pensar sobre os reais valores, o legal e o ilegal. O certo e o errado. Os verdadeiros limites dos direitos individuais. Do contrário, estaremos involuindo na história, jogando fora direitos conquistados com tanta luta ao longo de tantos anos.

Um desserviço a uma sociedade que pretende ter a liberdade como seu maior patrimônio.


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