quarta-feira, 3 de junho de 2009

Câmara Municipal de Natal aprova dois projetos de Ney Lopes Jr.

Blog do Suebster Néri
Nota publicada em 25 de maio de 2009


Os vereadores da Câmara Municipal de Natal aprovaram recentemente dois projetos de lei apresentados pelo vereador Ney Lopes Júnior. Os projetos tratam da contratação imediata de candidatos em concursos públicos e da remessa com antecedência de boletos ou carnês de pagamentos.

O primeiro dispõe sobre a contratação obrigatória e imediata pelos órgãos da prefeitura, aos aprovados em concurso público para o preenchimento de cargos, logo após a publicação. O projeto de lei abrange os órgãos da administração pública, direta, indireta e fundacional bem como, obriga os Editais de concurso público da Prefeitura Municipal a constar o número exato de cargos a serem preenchidos.

O vereador explica que o projeto de lei não apenas responde a injustiça a que são submetidos os aprovados em concurso público, como também confirma na legislação do município de Natal o entendimento jurisprudencial acerca da matéria.

“O que nós queremos com esse projeto é assegurar o direito à nomeação e à posse do candidato aprovado em concurso promovido pela administração pública municipal de Natal, respeitando o número de vagas previstas no edital e o prazo de validade do concurso, o que, aliás, é entendimento já cristalizado em julgamentos do STJ”, completou Ney Júnior.

O outro projeto do vereador Ney Lopes Júnior, aprovado pela Câmara obriga a empresas a postar contas com dez dias de antecedência. O dispositivo aprovado foi aprovado por unanimidade, e obriga empresas e órgãos públicos sediados em Natal, a postar suas contas com no mínimo dez dias de antecedência, para evitar que o consumidor seja lesado, com o atraso no recebimento das correspondências, essas deverão conter o carimbo da data de emissão.

A justificativa do propositor é que algo muito comum o consumidor receber boletos, contas de energia e água com dias de atraso. E os juros são inseridos na fatura seguinte. “Diante do corre-corre do dia-a-dia, a gente deixa pra lá. Mas veja quanto isso não influi no orçamento, no decorrer dos anos. Daí a importância de criar um projeto que minimize essas perdas”, explica o parlamentar.

Segundo a redação do projeto, os clientes ou consumidores que receberem o documento de cobrança em prazo inferior ao estipulado ficam desobrigados do pagamento de multas ou encargos por atraso até o limite de dez dias após o vencimento da fatura. Em caso de não cumprimento da lei, será aplicada multa entre mil e dez mil reais.

Nenhum comentário:

Postar um comentário