sábado, 1 de agosto de 2009

Contratação de aprovados é obrigatória

Novas regras valerão para entidades do poder público municipal; em outras esferas a ajuda vem da Justiça

Economia, Diário de Natal
Matéria publicada em 7 de julho de 2009

Uma nova regra vai facilitar a vida dos concurseiros que miram em cargos públicos municipais em Natal: a Lei 0278/2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade da contratação de candidatos aprovados em concursos públicos, foi publicada na semana passada no Diário Oficial do Município e já está valendo. Além da legislação, o candidato também tem a seu favor uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinando que o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas tem o direito de ser nomeado.


Além de decisões judiciais favoráveis do STJ, os concurseiros poderão contar com a Lei 0278/2009 Foto: Frankie Marcone/DN/D.A Press

A Lei 0278/2009 é de autoria do vereador Ney Lopes Júnior (DEM) e abrange os órgãos da administração pública, direta, indireta e fundacional de Natal, bem como obriga os editais de concurso público da prefeitura a trazerem o número exato de cargos a serem preenchidos. Segundo a lei, os órgãos da prefeitura contratarão os aprovados para o preenchimento de cargos vagos logo após a publicação. O autor explica que essa iniciativa é "uma resposta à injustiça a que são submetidos os aprovados em concurso público". "O objetivo da lei é assegurar o direito à nomeação e à posse do candidato aprovado em concurso promovido pela administração pública municipal, respeitando o número de vagas previstas no edital e o prazo de validade do concurso, o que, aliás, já existe jurisprudência em julgamentos realizados no Supremo Tribunal de Justiça", completou Ney Júnior.

Decisão

Ney Júnior se refere a decisões como a que o STJ tomou em março: atendendo ao pedido do então contador Edílson França de Souza, 28 anos, determinou a sua nomeação, em caráter imediato, para o cargo de Técnico de Controle Interno da Prefeitura de Natal. Desse modo, o tribunal decidiu abriu precendentes para que candidatos aprovados em concurso público dentro do número de vagas tenham o direito de ser nomeados.

O advogado e professor de cursinhos Dijosete Veríssimo explica que essa decisão do STJ reformulou completamente os direitos dos concurseiros. "Antes o candidato podia apenas exigir que fosse obedecida a ordem classificatória do concurso e que fosse obedecida a reserva do número de vagas para deficientes. Agora o candidato aprovado pode exigir sua nomeação". Contudo, Dijosete ressalta que os candidatos aprovados não devem procurar de imediato o Poder Judiciário. "Deve haver uma ponderação. O candidato precisa saber se as vagas foram criadas por lei e se existe disponibilidade orçamentária para a contratação, pois deve-se respeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal".

Para o caso de concursos do poder público municipal de Natal, Ney Júnior observa que não será necessário buscar a Justiça, uma vez que a nova lei já garante esse direito. No caso de outros concursos federais e estaduais, a dica de Dijosete é que o candidato procure um bom advogado e que a primeira via a ser tentada é um requerimento administrativo. "Se for negado, então o candidato poderá ingressar na Justiça".

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