sábado, 1 de agosto de 2009

Lei obriga a contratação de aprovados em concursos públicos

Os aprovados nos concursos em Natal assumirão o cargo imediatamente logo após a publicação no Diário Oficial

IN360
Matéria publicada em 7 de julho de 2009

O Diário Oficial do Município promulgou na última sexta-feira (03), a lei 0278/2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade da contratação de candidatos aprovados em concursos públicos. A lei é de autoria do vereador Ney Lopes Jr.(DEM) e abrange os órgãos da Administração Pública, Direta, Indireta e Fundacional de Natal bem como obriga os editais de concurso público da Prefeitura Municipal a constar o número exato de cargos a serem preenchidos.

Segundo a lei os órgãos da prefeitura contratarão os aprovados para o preenchimento de cargos vagos logo após a publicação. O autor explica que a lei é uma resposta à injustiça a que são submetidos os aprovados em concurso público, como também confirma a legislação do município de Natal, um entendimento já cristalizado acerca da matéria.

"O objetivo da lei é assegurar o direito à nomeação e à posse do candidato aprovado em concurso promovido pela administração pública municipal, respeitando o número de vagas previstas no edital e o prazo de validade do concurso, o que, aliás, já existe jurisprudência em julgamentos realizados no Supremo Tribunal de Justiça”, completou Ney Júnior.

A lei obriga ainda o Executivo a devolver o valor da taxa inscrição corrigidos monetariamente aos candidatos aprovados e não contratados no concurso público. A devolução poderá ser transformada em crédito tributário a favor do beneficiário para uso em quitação de impostos municipais devidos pelos beneficiários da devolução, ou, parentes até o terceiro grau.

Os valores serão acrescidos de multa correspondente a 1/3 (um terço) do valor em dinheiro, após a atualização, também poderá ser revertida em prol de entidades assistenciais do Município de Natal.

O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta dias), após a vigência.

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