Blog Fator RRH
Nota publicada em 16 d ejulho de 2009
“Ante o exposto, indefiro o pleito liminar. Notifique-se as autoridades impetradas para prestarem informações, no prazo de 10 (dez) dias. Após remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça. Em seguida, venham-me conclusos. Publique-se. Intimem-se.”
É decisão da Juíza Zeneide Bezerra, substituta no Tribunal de Justiça, negando o pedido da Câmara Municipial, que deseja a presença do ex-Prefeito Carlos Eduardo depondo na CEI dos medicamentos.
Numa entrevista com o vereador Ney Jr. membro da CEI, ele garantiu que a Câmara vai recorrer até aos Tribunais superiores. Mas quer ouvir Carlos Eduardo de qualquer jeito. Pelo visto vai demorar.
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