sábado, 1 de agosto de 2009

Lei obriga a contratação de aprovados em concursos da prefeitura de Natal

Concurso, DNOnLine
Matéria publicada em 7 de julho de 2009

Candidatos aprovados em concurso público para órgãos da Administração Pública, Direta, Indireta e Fundacional do município de Natal devem ser contratados imediatamente, assim que for publicado o resultado do concurso. A determinação está na lei 0278/2009 publicada no Diário Oficial do Município da última sexta-feira (03).

A lei é de autoria do vereador Ney Lopes Júnior e dispõe sobre a obrigatoriedade da contratação de candidatos aprovados em concursos públicos, bem como obriga os editais de concurso público da Prefeitura Municipal a constar o número exato de cargos a serem preenchidos. Na prática funciona da seguinte forma, em um concurso para professor de ensino médio, com 20 vagas, logo que sair os resultados, os vinte primeiros colocados deverão ser convocados para assumir a vaga.

O vereador disse que a lei é uma resposta à injustiça a que são submetidos os aprovados em concurso público, que muitas vezes não são chamados para assumirem a vaga. “Pretendemos com essa lei evitar a indústria do concurso público. A partir de agora todos os aprovados em concurso aqui no município serão convocados para as vagas estabelecidas no edital”, afirmou.

No texto da lei consta também que o executivo deve devolver o valor da taxa inscrição corrigida monetariamente aos candidatos aprovados e não contratados no concurso público. Podendo a devolução ser transformada em crédito tributário a favor do beneficiário para uso em quitação de impostos municipais devidos pelos beneficiários da devolução, ou, parentes até o terceiro grau.

Os valores serão acrescidos de multa correspondente a 1/3 (um terço) do valor em dinheiro, após a atualização, também poderá ser revertida em prol de entidades assistenciais do Município de Natal.

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