sábado, 1 de agosto de 2009

Lei que disciplina transporte de valores em Natal é promulgada

Blog do Luciano Kleiber
Nota publicada em 15 de julho de 2009

O Diário Oficial do Município trouxe, nesta quarta-feira, 15, a promulgação da Lei Nº 0279/2009, de autoria do vereador Ney Lopes Jr.(DEM), que proíbe, durante o horário de atendimento ao público, a transferência de valores e bens patrimoniais nos interiores de instituições públicas e privadas, que trabalham com grandes quantias em dinheiro. A proposta visa garantir maior segurança à população que utiliza diariamente os serviços de shoppings, casas lotéricas, bancos, escolas e outras instituições que trabalham com embarque e desembarque de carros de valores (carros fortes). Caso as empresas de transferência de valores não cumpram a determinação será estipulada uma multa entre R$ 10 mil e R$ 100 mil. O autor da lei afirma que “A medida também é de segurança, porque o fluxo de embarque e desembarque aumenta a possibilidade de assaltos em momentos em que as pessoas estão utilizando os serviços dos diversos estabelecimentos".

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