Nota publicada em 20 de julho de 2009

Foto: Divulgação
Já foi promulgada no Diário Oficial do Município, a lei Nº 0279/2009, de autoria do vereador Ney Lopes Jr.(DEM), que proíbe, durante o horário de atendimento ao público, a transferência de valores e bens patrimoniais nos interiores de instituições públicas e privadas, que trabalham com grandes quantias em dinheiro. A proposta objetiva garantir maior segurança à população que utiliza diariamente os serviços de shoppings, casas lotéricas, bancos, escolas e outras instituições que trabalham com embarque e desembarque de carros de valores (carros fortes).
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