sábado, 1 de agosto de 2009

Por Lei, faturas devem chegar cedo aos consumidores

Correio Econômico, Correio da Tarde
Matéria publicada em 11 de julho de 2009

Alberto Leandro

Vereador Ney Lopes Júnior é autor do projeto que virou Lei

A lei que pretende evitar que os consumidores recebam as suas contas em casa em datas muito próximos do vencimento ou até mesmo depois desse prazo está valendo. A dona de casa Maria das Graças Leão é uma pessoas que sofrem com contas que chegam muito tarde em sua residência. "Toda minha família já passou por esse problema. Às vezes chegam um dia antes do vencimento, mas algumas vezes já chegou três dias ou quatro dias depois da data para pagar", declarou.

Apesar do recebimento das contas com atraso, a indignação dos consumidores muitas vezes não dura um mês. "Eu nem sei se veio a cobraram da multa por atraso na fatura do outro mês, mas deve ter vindo". De acordo com autor da lei 227/2009, o vereador Ney Lopes Júnior, as pessoas tem mesmo a tendência de não dar a devida atenção para esses encargos diante da corrida rotina da vida moderna. "Mas veja quanto isso não influi no orçamento, no decorrer dos anos. Daí a importância de criar uma lei que minimizasse essas perdas", disse o vereador.

A nova lei prevê que as empresas, sejam elas públicas ou privadas, façam a postagem das cobranças no prazo mínino de dez dias antes do vencimento. De acordo com dados repassados por Ney Júnior, as correspondências levam de quatro a cinco dias para cumprir o percurso do remetente ao destinatário dentro da cidade.

Caso a empresa não cumpra o prazo legal, o consumidor ficará livre do pagamento da multa por atraso e outros encargos, se ele efetuar o pagamento da conta até dez dias depois do vencimento. Além disso, a empresa pode receber multa no valor de R$ 1 mil até R$ 10 mil pelo descumprimento.

Para comprovar que a postagem foi feita no prazo estabelecido em lei, a correspondência deve apresentar uma indicação oficial da data na parte exterior do envelope. "A medida que a empresa é obrigada a registrar a data de envio, também se configura como uma forma de proteção dela mesma, pois mostra que ela não teve a responsabilidade pelo atraso", comentou o parlamentar.

Como esta lei é municipal, apenas as empresas com sede na capital potiguar terão que cumpri-la. Conforme o vereador, a medida se estende também às filiais de empresas ou suas representações.

A promulgação ocorreu no último dia três de julho. Isso significa que ela já está válida. No entanto, há um período de 120 dias para a regulamentação dessa norma. Esses quatro meses servirão para que as empresas se adaptem e para que o órgão responsável pela fiscalização se prepare.

Uma maneira de burlar a lei é a emissão eletrônica das contas. Segundo o autor da lei das cobranças, serão feitas as devidas atualizações, caso essa modalidade de cobrança cresça. "O problema é que nós sabemos que é uma parcela pequena da população que sabe manusear um computador. Na verdade, existem várias barreiras como, ter o computador, saber usá-lo e ter acesso à internet", acrescentou.

Apesar da promulgação da lei, o Proncon Municipal e Estadual ainda esperam o fim do período de regulamentação para começar a orientar os consumidores no que diz respeito a esse novo direito. "É uma maneira de proteger ainda mais o consumidor. Eu mesmo já recebi contas fora do prazo de vencimento", disse Dari Dantas, o coordenador de operações do Procon Estadual.

Para o diretor do Procon Municipal, Carlos Antônio Paiva, "a nova lei é benéfica ao consumidor, inclusive gostaria de parabenizar o autor da lei, pois é um grande avanço para o direito do consumidor". Ele acredita que o Procon será o órgão fiscalizador da nova regra para as contas, mas ainda não foi comunicado oficialmente.

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