terça-feira, 17 de novembro de 2009

A batata quente do caso Battisti

Cultura/Coluna Opinião, Gazeta do Oeste
Artigo publicado em 15 de novembro de 2009

Ney Lopes - jornalista,
advogado e ex-deputado federal

Quarta próxima, o STF concluirá o julgamento do pedido de extradição do italiano Cesare Battisti, cujo objetivo é obrigar o Brasil entregá-lo ao governo da Itália. O placar está 4 x 4. O ministro Tarso Genro concedeu asilo político a Battisti, sob o fundamento de existir "fundado temor de perseguição política". Invocou o artigo 4°, X, da Constituição, que estabelece a "concessão de asilo político".
Atribui-se ao acusado a prática de infrações penais ocorridas na Itália entre 1977 e 1979, quando o país viveu "anos de chumbo", com rigoroso combate ao terrorismo. A Anistia Internacional condenou a violência física e psicológica na repressão italiana.
A polêmica jurídica se resume em decidir se Battisti é um criminoso comum, ou acusado político. O primeiro-ministro italiano, Silvio Berlusconi - envolvido recentemente em escândalo sexual - exerce violenta pressão para reverter à concessão do asilo. Ele se nega a receber as credenciais do novo embaixador brasileiro, José Viegas Filho. Determinou a volta do seu Embaixador à Roma. O ministro italiano das relações exteriores exigiu a imediata mudança da decisão brasileira. Outros ministros fazem ameaças de represália e boicote ao Brasil.
O curioso é que a Itália não teve reação idêntica, em relação à França e ao Japão. O presidente francês, Nicolas Sarkozy, recentemente anulou a extradição da italiana Marina Petrella, ex-membro das Brigadas Vermelhas e condenada à prisão perpétua em 1992 pelo homicídio de um chefe da polícia. Delfo Zorzi, acusado em 1990 de ter sido o executor material do atentado ao Banco da Agricultura em Milão vive bilionário no Japão, país que negou a sua extradição. O governo italiano acolheu as decisões francesa e japonesa, reconhecendo tratar-se de ato de soberania. No caso de Battisti - antes do pronunciamento do STF - o Brasil é tratado como país de terceiro mundo. Independente de ser contra a favor da extradição, a atitude italiana é no mínimo grosseira.
Dividem-se os argumentos prós e contra. Battisti foi militante do PAC (Proletários armados pelo comunismo), quando ocorreram quatro homicídios (77/79). Desbaratado o grupo, ele teve a prisão decretada, sob a acusação de participar da organização e ações subversivas. Outros militantes foram condenados pela prática dos homicídios. Em 1981 fugiu da prisão. Refugiou-se 14 anos na França e 10 anos no México. Em 2004 veio para o Brasil. A acusação da co-autoria de homicídios sobreveio em 1982, quando um líder do grupo PAC se beneficiou da delação premiada e responsabilizou Battisti pelos quatro homicídios. O processo foi reaberto, sendo ele condenado a prisão perpétua, à revelia.
A lei brasileira 9.474/97 reconhece como refugiado o indivíduo que, devido a fundados temores de perseguição por motivo de opinião política, encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país. A ONU aprovou a Convenção dos Refugiados, definindo como tal a pessoa que estivesse fora de seu país e não pudesse ou não desejasse a ele regressar por causa de fundados temores de perseguição.
Neste debate há espaço para o entendimento de que a decisão do STF será meramente autorizativa. Caso concorde com a extradição, a definição sobre a entrega de Battisti à Itália dependeria de uma decisão política do executivo, a quem compete constitucionalmente manter relações com Estados, seus representantes diplomáticos e celebrar tratados internacionais.
Esta a "batata quente" nas mãos do presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, para decisão quarta próxima. Sendo tema polêmico é difícil prever o seu desfecho. Vamos aguardar!

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