segunda-feira, 11 de abril de 2011

Lei municipal determina cercamento de terrenos baldios em Natal

No Minuto
Nota publicada em 07 de abril de 2011
Por David Freire

Projeto do vereador Ney Lopes Júnior foi publicado na edição do Diário Oficial prevendo advertência e multa para quem descumprir a determinação

Os proprietários de terrenos – privados e particulares – estão obrigados a murá-los ou cercá-los. A determinação está no Diário Oficial do Município (DOM) sob forma da Lei N° 0325/2011, de autoria do vereador Ney Lopes Júnior (DEM).

Ney Júnior explica que “a presente lei tem o sentido proteger a população que mora nas proximidades de terrenos baldios e/ou abandonados por seus donos proporcionando e incentivando, mesmo que indiretamente, o acúmulo de lixo que provoca doenças, como dengue além de servir para de atividades criminosas”.

De acordo com a Lei, os donos dos terrenos devem mantê-los cercados e em perfeito estado de limpeza. Quem descumprir a decisão sofrerá penalidades previstas. As punições referem-se à advertência e multa, correspondente a valores que variam entre R$ 1 mil até R$ 10 mil.

Os valores arrecadados com as multas serão destinados a entidades sem fins econômicos, devidamente cadastradas no Município.

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