sábado, 1 de agosto de 2009

Justiça diz que Carlos Eduardo Alves não é obrigado a depor na CEI dos medicamentos

Capa e Política, JH Primeira Edição
Matéria publicada em 15 de julho de 2009

Crédito: Arquivo

Legenda: Ex-prefeito de Natal, Carlos Eduardo (PDT), não precisará prestar depoimento na Câmara Municipal

Danilo Sá Repórter de Política

O ex-prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves (PDT), não é obrigado a prestar depoimento na Comissão Especial de Inquérito (CEI) que investiga a aquisição, armazenamento e manutenção dos medicamentos na Prefeitura de Natal, durante os anos de 2007 e 2008. Essa foi a decisão do juiz Ivanaldo Bezerra dos Santos, substituto da 7ª Vara Criminal, que emitiu no início da tarde de ontem seu parecer, indeferindo o pedido de liminar da procuradoria jurídica da Câmara Municipal, que obrigaria o antigo chefe do executivo a depor.
A posição do magistrado frustrou os planos dos vereadores que fazem parte da CEI, que demonstravam otimismo até a véspera da decisão. Minutos após a divulgação do indeferimento, o vereador Ney Lopes Júnior (DEM), vice-presidente da comissão, afirmou que o grupo entraria com um recurso junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Como se antevia, a discussão deverá chegar até os tribunais superiores em Brasília.
Entre os argumentos utilizados pelo juiz para liberar o ex-prefeito da obrigação de depor, é preciso destacar, em meio ao longo levantamento realizado, que "o Presidente da República, seu substituto, o Vice-Presidente, não podem ser intimados para depor perante Comissões Parlamentares de Inquérito, à luz do Princípio da Separação dos Poderes". Dessa forma, "pelo princípio da Simetria e do Federalismo, o Governador de Estado e seu substituto, o Vice-Governador, o Prefeito e o Vice-Prefeito igualmente não estão sujeitos ao comparecimento perante a CPI, seja local ou de âmbito federal".
O juiz se preocupou ainda em buscar elementos que embasassem sua decisão no caso de ex-gestores, como se enquadra Carlos Eduardo Alves. "Esse privilégio, que é do cargo e não da pessoa que o ocupa, cessa com o término do mandado na chefia do Executivo, permanecendo, no entanto, se a razão da intimação decorrer de fatos ou atos praticados no exercício das funções inerentes ao cargo".
Em sua conclusão, Ivanaldo Bezerra encerra suas palavras declarando a "inconstitucionalidade parcial" do pedido de convocação judicial para Carlos Eduardo. "Em conseqüência, não havendo a premissa, qual seja, a obrigação de comparecimento pelo requerido, não se cogita da análise dos requisitos acerca da medida cautelar alvitrada, razão pela qual, indefiro a liminar postulada e, antecipadamente, por se tratar de matéria exclusivamente de direito, julgo improcedente a pretensão vestibular", afirma.

Hermano: "Decisão judicial não isenta qualquer dos gestores"
Para o presidente da CEI dos medicamentos, vereador Hermano Morais (PMDB), a posição da Justiça não exime a gestão passada das responsabilidades sob as toneladas de medicamentos vencidos, que foram encontrados nos almoxarifados da Prefeitura de Natal no início deste ano.

"A decisão em nada isenta de responsabilidade qualquer dos gestores, inclusive o ex-prefeito. Vamos apresentar recurso mas, de toda forma, não haverá prejuízo aos trabalhos da CEI. Pode ser que nós deixemos de ter a colaboração do ex-prefeito, que poderia enriquecer o relatório com seu depoimento, mas isso em nada invalida o trabalho da CEI", afirma o parlamentar.

Para Hermano, os documentos reunidos em mais de 11,7 mil páginas já são suficientes para a produção de um relatório com qualidade, "esclarecedor das graves denúncias". O vereador revelou ainda que os trabalhos da CEI, antes previstos para serem concluídos em 60 dias, precisarão ser prolongados até o final de agosto.

Sobre a repercussão negativa que a decisão do juiz teria sobre os trabalhos da comissão, o peemedebista disse que temia, apenas, o fato de outros depoentes utilizarem do mesmo artifício. A CEI ainda estuda a possibilidade de realizar uma acareação entre a ex-secretária municipal de saúde, Aparecida França (PC do B), e a ex-presidente do Conselho Municipal de Saúde, Dalva Horácio.

Raniere: "Responsabilidade é dos ordenadores de despesa"
Para o vereador Raniere Barbosa (PRB), ex-secretário municipal de Serviços Urbanos (Semsur), durante a gestão de Carlos Eduardo, a posição judicial já era esperada. O parlamentar acredita que o ex-prefeito não pode ser responsabilizado, a partir do momento que não parte dele a ordem para a compra de materiais das secretarias, no caso, dos remédios.

"Os secretários são ordenadores de despesas, eu como ex-gestor sei muito bem disso. Então, isso significa que a responsabilidade sobre os gastos é, no máximo, dos ordenadores de despesas também", afirmou Raniere, elogiando a atuação do magistrado Ivanaldo Bezerra. (D.S.)

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